Objetivo do PPRA
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número de funcionários.
O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78
Estratégia e metodologia de ação:
- Cronogramas,
- Levantamento dos riscos,
- Forma do registro,
- manutenção e divulgação dos dados,
- Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades,
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores,
- Antecipação e reconhecimento dos riscos,
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle,
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia,
- Monitoramento da exposição aos riscos,
- Registro e divulgação dos dados.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.
Elaboramos o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em conformidade com a NR 9 e fazemos avaliações quantitativas dos agentes.