Objetivo do PPRA

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número de funcionários.

O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78

Estratégia e metodologia de ação:

  • Cronogramas,
  • Levantamento dos riscos,
  • Forma do registro,
  • manutenção e divulgação dos dados,
  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades,
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:

  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores,
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos,
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle,
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia,
  • Monitoramento da exposição aos riscos,
  • Registro e divulgação dos dados.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 7.

Elaboramos o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  em conformidade com a NR 9 e fazemos avaliações quantitativas dos agentes.

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