A medida provisória publicada pelo governo para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus perdeu sua validade no último dia 19/07, com isso saiba como fica as obrigações com os seus exames ocupacionais.

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 perdeu a validade neste domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, a mesma não foi convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março.

Exames ocupacionais

A MP permitiu que as empresas postergassem seus exames ocupacionais para até 60 dias após o fim da pandemia.

Os exames médicos ocupacionais ( Admissional, Demissional, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho ) voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização, bem como os exames complementares.

Os treinamentos previstos em NR’s voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.

Todos os exames médicos devem ser realizados obedecendo os prazos já previstos na legislação, de acordo com a CLT.

Teletrabalho

O Teletrabalho é um avanço para muitas áreas, mas com a queda da MP o empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará
as atividades que serão realizadas pelo empregado. De acordo com o artigo 75-C da CLT.

Fiscalização

Com a volta da obrigatoriedade de exames e alguns ajustes nos outros itens da MP os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Banco de horas

O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Antecipação de Feriados

Visando aumentar o isolamento social muitos estados e municípios optaram por antecipar feriados.

A partir de agora, a medida deixa de existir, salvo previsão em CCT.

Antecipação de férias

A partir de agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento também não
pode ser realizado posteriormente.

Telemedicina

O CFM ( Conselho Federal de Medicina ) reconhece possibilidade de atendimento médico a distância durante o combate à COVID-19.

A Limer é a primeira startup de saúde a realizar atendimento ocupacional via telemedicina, auxiliando assim as empresas na gestão de um ambiente seguro e saudável para os seus colaboradores.

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